A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal de 2015 da Prefeitura de São Vicente Férrer, sob responsabilidade do prefeito Flávio Travassos Régis de Albuquerque, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 51.840,00. A multa corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, considerando o período apurado.

Valendo-se de sua competência constitucional, o TCE verifica, quadrimestralmente, o cumprimento dos limites legais relativos à despesa total com pessoal. E conclui que no citado exercício a Prefeitura comprometeu 62,32% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.

Esta mesma Lei prevê mecanismos que poderiam ter sido utilizados pelo prefeito para reduzir a despesa com a folha, porém nada foi feito por ele para enquadrar o município na LRF. Daí a aplicação da multa, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

AMARAJI – O mesmo relator também julgou irregular a transparência pública da Prefeitura de Amaraji do exercício financeiro de 2016, que apresentou um índice de 543,50 pontos (nível “moderado”), ocupando a 54ª posição no ranking estadual. Além disso, no exercício de 2017, a Prefeitura piorou consideravelmente sua posição no ranking, passando para a 155ª colocação (nível “crítico”).

De acordo com Carlos Porto, “o cidadão de Amaraji não teve adequado acesso às informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do município”, infringindo a Lei de Transparência Pública e a Lei Orgânica do TCE. A inobservância dessas leis resultou numa aplicação de multa ao prefeito Rildo Reis Gouveia no valor de R$ 8.060,50.

BARRA DE GUABIRABA – Por fim, o mesmo conselheiro julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Barra de Guabiraba do exercício financeiro de 2017, relativamente à transparência pública, aplicando ao prefeito Wilson Madeiro da Silva uma multa no valor de R$ 8.060,50. Segundo o seu voto, no mencionado exercício a transparência do município foi de 374 pontos (numa escala de 0 a 1000), índice considerado “insuficiente”, ocupando a 128ª no ranking estadual. O TCE deu um prazo de 90 dias ao prefeito para municiar o Portal da Transparência com todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira do município.