Prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, é alvo de ação civil pública em decorrência de ato doloso de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação perante a Comarca local em razão do descumprimento da recomendação do órgão no sentido de que procedesse à nomeação dos aprovados no último concurso, burlando o princípio do concurso público.
Na ação, (457-58.2018.8.17.3330) ajuizada, dia 29/08/2018, a Promotora de Justiça pede que o Poder Judiciário determine ao Município que, no prazo de 30 dias, nomeie todos os aprovados (dentro do número de vagas) no último concurso, em substituição aos contratos temporários, que deverão ser rescindidos.
Ao final, pede a condenação do gestor nas sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/1992 (improbidade) por estar devidamente comprovado que este agiu de forma ímproba e dolosa.
Vitória dos aprovados, vitória da sociedade belmontense.
FONTE: Blog do Silva Lima