Santa Maria da Boa Vista – A Primeira Câmara também referendou nesta terça-feira (31) uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, com o objetivo de averiguar termos constantes no Procedimento Licitatório nº 31/2018 da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecer à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer o gerenciamento de frota de veículos com operação de sistema informatizado, visando ao fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, peças, além da manutenção veicular.

A Cautelar se originou a partir de dois processos, ambos conexos, decorrentes de representações das empresas “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.” e “Trivale Administração Ltda”. Elas alegaram, entre outros pontos, que há cláusulas restritivas de competitividade no Edital, quando é solicitado que a empresa contratada forneça tanto o controle eletrônico como físico do consumo de combustíveis, sendo que, de acordo com os requerentes, “a maioria das empresas oferta apenas serviços por meio digital, que se revela mais seguro e eficiente”.

Outro ponto destacado pelas empresas foi o descumprimento do prazo para divulgação do Edital e que não houve disponibilização do Instrumento Convocatório pela Internet.

O relator acatou as irregularidades apontadas nas representações, determinando à prefeitura de Santa Maria da Boa Vista a suspensão do pregão presencial, além de determinar que a Medida seja anexada ao processo de Auditoria Especial (TC n°1855591-3). O voto foi aprovado por unanimidade.