O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) divulgou, nesta segunda (23), a lista de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) desde 2009. A relação inclui os nomes de 1,4 mil gestores públicos no estado que tiveram as contas rejeitadas no exercício de cargos ou funções públicas pelo TCE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pelo legislativo, no caso de contas de chefes do Poder Executivo.

A lista está disponível no site da Justiça Eleitoral. Segundo o TRE-PE, a relação diz respeito a irregularidades consideradas “insanáveis” ou com “decisão irrecorrível” no exercício da gestão pública. Os citados são ordenadores de despesa de prefeituras, câmaras municipais e secretarias estaduais e municipais.

Na lista, encontramos o nome do ex-prefeito de Ouricuri Francisco Ramos e do atual prefeito Ricardo Ramos, pai e filho, também nomes de secretários e funcionários de secretarias e setor de previdência de cidades como Araripina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista

A Secretária Judiciária do TRE-PE Jane Leite explicou com mais detalhes: “Essa lista, e a lista de todos aqueles que foram gestores públicos em algum momento e tiveram suas contas desta gestão, rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pode gerar uma inelegibilidade, a gente dá conhecimento dessa listra para que os eleitores em geral terem conhecimento disso e para que eventualmente o Ministério Público, partidos e coligações e outros candidatos podem também, com base nesta lista impugnar os pedidos de registro de candidaturas, se isso vai gerar inelegibilidade o não, vai ser apreciado pelo relator do processo de registro de candidatura no momento do julgamento do registro”, Informou a Secretária.

O Tribunal tem até 15 de agosto para receber estes pedidos e até 17 de setembro para julgar todos os pedidos. Somente outro candidato, partido político, coligação ou Ministério Público é quem pode avaliar estes pedidos, o eleitor não tem legitimidade para impugnar, mas pode apresentar uma notícia de inelegibilidade que será encaminhada para o Ministério Público que deve julgar, segundo Jane Leite.

Entre as irregularidades mais comuns para a rejeição de contas, de acordo com o TCE-PE, estão a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal. (Fonte TRE-PE)

Grande Rio FM.

Cidinha Medrado