Os currículos dos ensinos fundamental e médio deverão incluir o assunto educação alimentar e nutricional nas disciplinas de ciências e biologia, respectivamente. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (17). A proposta vai à sanção.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo de redação, apresentado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS). Por entender que a legislação não permite que um mesmo assunto seja disciplinado por mais de uma lei, ele transformou o projeto em um artigo a ser incluído no corpo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que trata do currículo da educação básica.

A intenção do autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos. Para Pedro Chaves, o tema é de grande importância nos tempos atuais, em que adultos com pouca formação ou com hábitos alimentares inadequados terminam por reforçar o interesse de crianças e adolescentes por uma dieta pouco nutritiva.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) elogiou a iniciativa e disse esperar uma mudança de hábitos por meio da educação na escola, que possa levar também à escolha de uma alimentação mais nutritiva para toda a família.

As novas regras entram em vigor 180 dias depois da sanção do projeto.

Currículo

São disciplinas obrigatórias do ensino básico: português, matemática, “conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” (ciências e estudos sociais), além de arte e educação física.

Entre os conteúdos transversais previstos, estão: direitos humanos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes, estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. A partir do sexto ano do ensino fundamental é ofertada a língua inglesa. Os currículos têm uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, de acordo com características regionais e locais. (Do Protal de Prefeitura).