A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta sexta-feira (6) manter com o ministro Edson Fachin a relatoria do pedido do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso.

O juiz federal Sérgio Moro determinou a prisão de Lula nesta quinta (5), um dia depois de o STF ter negado, por 6 votos a 5, a concessão de um habeas corpus preventivo que permitiria ao ex-presidente permanecer em liberdade até que se esgotassem os recursos contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex no Guarujá.

A defesa de Lula recorreu ao STF depois de, na tarde desta sexta, o ministro Felix Fischer ter negado um pedido de habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inicialmente, o pedido foi distribuído por sorteio a Fachin, que no julgamento de quinta-feira votou contra a concessão do habeas corpus. Mas Fachin pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia, para definir quem será o relator.

Ele afirmou no despacho a Cármen Lúcia que a própria defesa indicou que o ministro Marco Aurélio Mello deveria ser o relator e, “a fim de prevenir eventual controvérsia sobre a distribuição”, remeteu o pedido à presidência “com urgência”.

Segundo despacho da ministra, não houve “qualquer irregularidade na distribuição livre”, ou seja, no sorteio do relator. “Determino sejam estes autos eletrônicos restituídos imediatamente ao ministro relator”, decidiu Cármen Lúcia.

Em sua decisão sobre a relatoria, Cármen Lúcia afirmou que se trata de “situação jurídica incontroversa e absolutamente consolidada” e que a distribuição para Fachin observou “estritamente os ditames legais e regimentais”.

Para fundamentar seu entendimento, Cármen citou ainda diversos precedentes, entre eles, uma decisão do ex-ministro Sepúlveda Pertence, atual advogado de Lula.

Não há data para que Fachin decida sobre o pedido da defesa de Lula.

O pedido

Segundo os advogados, a prisão não poderia ter sido decretada por Moro enquanto houvesse possibilidade de recurso no TRF-4. Os advogados dizem que apresentarão o último recurso ao TRF-4 no próximo dia 10, prazo processual limite.

No recurso ao Supremo, uma reclamação constitucional com pedido de liminar (decisão provisória), os advogados pedem que Lula aguarde em liberdade até o julgamento do mérito do pedido pelo plenário do STF.

A liminar visa “suspender a eficácia da ordem de prisão expedida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR15”, de Sérgio Moro, concedendo a Lula “salvo-conduto para o fim de ver assegurada a sua liberdade”.

Caso o pedido não seja acolhido, os advogados reivindicam que, ao menos, se aguarde que o TRF-4 julgue os recursos restantes.

O pedido foi endereçado pela defesa ao ministro Marco Aurélio Mello porque ele é o relator das ações genéricas sobre a prisão em segunda instância que aguardam julgamento no STF. Mas acabou sendo sorteado ao ministro Edson Fachin.

Essas ações, chamadas de ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), pedem à Corte “para pacificar” a tese da presunção de inocência, pela qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes de esgotados todos os recursos em todas as instâncias da Justiça. Em outubro de 2016, o plenário do Supremo autorizou, por 6 votos a 5, a decretação da prisão após condenação na segunda instância da Justiça.

O ministro Marco Aurélio Mello já anunciou que pedirá ao plenário na próxima quarta-feira (10) para decidir sobre o julgamento das duas ações.

G1