De acordo com pesquisa recente realizada pelo Instituto Datafolha no mês de Janeiro deste ano, 57% da população brasileira apoia a pena de morte. O aumento foi de dez pontos percentuais quando comparado à última pesquisa, em 2008, que era de 47%. O levantamento foi feito com base na entrevista de 2.765 pessoas de 192 cidades brasileiras e a faixa etária que é mais favorável (61% se manifestaram a favor da execução de condenados) é a de 25 a 34 anos de idade.

Segundo Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado Especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico e Consultor em Direito Penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial, embora a maioria da população apoie a pena de morte com a justificativa de que ela seria a solução para os problemas do sistema penal, como as superlotações (atualmente há quase setecentos mil internos no país), os gastos públicos e a impunidade, a medida não se mostra eficaz.

Não houve redução de presos e crimes em países onde há pena de morte

Deve-se observar que nos Estados Norte Americanos, onde existe a pena de morte, não houve a redução do número de presos e nem da delinqüência. “Os Estados Unidos contava com mais de dois milhões de presos até o ano de 2017, seguido da China com mais de um milhão e meio de população carcerária, outro país que também adota a pena capital”, enfatiza.

Dificuldades da adoção da pena de morte no Brasil

Para o advogado, há três pontos principais que dificultam a adoção da pena de morte no Brasil: a longa e tortuosa marcha processual até chegar ao Supremo Tribunal Federal; a ausência de mecanismos democráticos efetivos para a manifestação direta da vontade popular e a atual situação do sistema penal no país.

“Mesmo que a pena capital seja aprovada no Brasil, a decisão final pode demorar décadas, ou seja, o réu ainda ficaria sob custódia do Estado, o que continuaria a envolver gastos públicos, exatamente como se encontra o atual sistema penal”, explica Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira.

Além disso, um dos princípios da teoria penal brasileira impede a retroação de lei penal que venha a prejudicar o réu. Somente há retroagem das leis penais que venham a beneficiar o réu e não o contrário. “Nada poderá ser feito com relação aos atuais custodiados, somente aos futuros réus, o que implica na manutenção dos gastos públicos com o sistema prisional, a superlotação dos presídios e outros problemas.”

O profissional ainda afirma que mesmo que se fale em clamor popular pela pena capital, dificilmente será possível a manifestação direta da população para decidir sobre uma questão tão sensível. No final das contas, a decisão será feita apenas por uma elite parlamentar eleita.

Assim, a pena de morte não parece ser uma solução imediata para o sistema penal. Segundo o advogado, “O caminho ideal seria o investimento na prevenção de ocorrência de novos crimes através de políticas públicas de educação e organização do mercado de trabalho”

Sobre o advogado

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira

Advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial (http://theondemoraes.com.br).