No documento, ele afirmou que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos.”

Até o julgamento, o imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial.

O suposto recebimento do tríplex rendeu a Lula uma condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Inicialmente, a pena atribuída ao petista pelo juiz Sérgio Moro foi de nove anos e meio. O ex-presidente e o MPF recorreram à segunda instância — o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre — que manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e um mês em regime fechado.

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos declaratórios, mas a decisão, unânime, dificulta a possibilidade de uma candidatura do petista à Presidência da República. O cumprimento da pena começa após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF4.

Na segunda instância, Lula acabou derrotado por 3 a 0. O presidente da 8ª Turma do TRF4, desembargador Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gebran Neto. “No caso da pena do réu Luiz Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram do esquema”, justificou o relator, que aplicou, ainda, 280 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

A pena de 12 anos e 1 mês do ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção, e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, ambos referentes ao apartamento no Guarujá. Lula só foi absolvido no processo de lavagem de dinheiro no caso do armazenamento do acervo presidencial.  “Há prova acima do razoável de que o tríplex estava destinado ao presidente como vantagem indevida”, disse Gebran Neto. O relator comparou como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. “Houve crime de lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em relação às reformas e benfeitorias”, explicou. (Diario de PE)