G1
A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, em caráter cautelar liminar, é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói.
A ação popular foi movida após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O juiz fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.
Em seu despacho, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos “encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise” e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.
“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (…) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu Couceiro.
O juiz também observa que não compete ao Poder Judiciário examinar o mérito administrativo da nomeação de ministros, em respeito ao príncipio da separação de poderes, mas ressalta que este mandamento não é absoluto em seu conteúdo: “Deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já prepara recurso contra a liminar que suspende a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Nesta segunda (8), antes da decisão judicial, Cristiane procurou o presidente Michel Temer para saber se sua indicação estava mantida. Segundo o blog da jornalista Andréia Sadi, o presidente teria garantido à deputada que estava decidido a nomeá-la para o ministério.
Justiça suspendeu posse da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados).