Do G1
O Supremo Tribunal da Alemanha determinou que uma mulher transexual que teve um filho graças ao sêmen que tinha congelado antes da mudança de sexo não pode ser inscrita no registro como “mãe” da criança, mas apenas como “pai”.
Em uma sentença divulgada nesta quinta-feira (4), o Supremo sustenta que a maternidade e a paternidade determinada biologicamente pelo parto e o engendramento não podem ser mutáveis e lembra outra decisão judicial semelhante do ano passado.
Naquela ocasião, um homem transexual queria ser registrado como “pai” e não como “mãe” do filho que teve depois de suspender a terapia hormonal que seguia, o que lhe permitiu recuperar a fertilidade e poder gerar um bebê graças a um doador de sêmen.
No caso de agora, a demandante é uma transexual reconhecida legalmente como mulher desde agosto de 2012.
Em setembro de 2015, ela se registrou como casal de fato junto a outra mulher, que três meses antes havia dado à luz a um bebê gerado graças ao sêmen que a primeira tinha congelado antes da sua mudança de sexo.
No cartório e antes do nascimento, ambas certificaram que a transexual era a “mãe” do bebê e assim quiseram registrá-lo quando o menino nasceu.
No entanto, o registro inscreveu como mãe a mulher que pariu o bebê e se recusou a registrar também como mãe a transexual, negativa confirmada por sucessivos tribunais e agora pelo Supremo.
A Corte Suprema salientou nesta quinta-feira que a mãe legal da criança é somente a que lhe deu à luz e que não pode exigir ser registrada como mãe a pessoa que doou sêmen para que o bebê fosse gerado.
Além disso, o tribunal afirma que a decisão não viola os direitos fundamentais da pessoa transexual e lembra que a lei que os regula estabelece que as crianças afetadas pela mudança de sexo de um dos seus progenitores continuarão tendo legalmente um pai e uma mãe.