Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), uma lei que deixa mais severa a pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas (que alteram o estado mental de uma pessoa, como cocaína, LSD, entre outros) e provocam acidentes com morte e também para quem provoca lesões corporais graves ou gravíssimas. A lei 13.546 foi sancionada com veto pelo presidente Michel Temer, nessa terça-feira (19), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Anteriormente à lei, os motoristas que dirigissem embriagados, se envolvessem em acidente e este provocasse morte estavam sujeitos à detenção de dois a quatro anos e suspensão do direito de dirigir. Agora, é de reclusão de cinco a oito anos. Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a punição passou a ser de reclusão de dois a cinco anos.Em relação ao artigo 291 do CTB, na lei sancionada, o 4º parágrafo prevê que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Acidente da Tamarineira
No mês passado, uma colisão provocada pelo estudante João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, que estava alcoolizado e ultrapassou o sinal vermelho, deixou três pessoas mortas e duas gravemente feridas no bairro da Tamarineira, na Zona Norte do Recife. No acidente, faleceram a advogada Maria Emília Guimarães, de 39 anos; seu filho Miguel Neto, de 3 anos e a babá Roseane Maria de Brito, de 23 anos, que estava grávida de três meses. A filha de Maria Emília, Marcela Guimarães, de 5 anos, segue internada no Hospital Santa Joana e o marido, Miguel Filho, também ficou ferido.(Com informações do JC)