O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito de Petrolina, Julio Lossio.
O processo está registrado sob o nº 0009067-87.2016.8.17.1130 e teve início por força de representação enviada pelo procurador geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
São apontadas pelo autor da ação sérias irregularidades na prestação de contas enviada ao TCE-PE, como repasse exorbitantemente maior do que o legal e permitido no duodécimo enviado ao Legislativo Municipal, bem como porque, contrariando norma prevista na Constituição Federal (Artigo 212), de forma deliberada, não foi aplicado o limite mínimo de 25% da receita do município na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, havendo inclusive manipulação de dados e alteração de fatos e dos números apresentados na prestação de contas do ex-prefeito. Para o Ministério Público, isso seria considerado “gravíssima improbidade”.
A peça diz ainda que, por conta da alteração dos dados, houve aplicação indevida com destinação diversa do previsto em lei. Afirma ainda que tudo teria sido feito com dolo por parte do ex-prefeito, ou seja, com intenção deliberada de descumprir normas legais, “pois o ordenador de despesas e gestor municipal afrontou e desrespeitou a coisa pública, já que descumpriu o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal, e porque ainda de forma deliberada e consciente, ordenou pagamentos de despesas não autorizadas em lei”.
Na acusação o Ministério Público ainda enfatiza que as irregularidades mencionadas geram indícios de cometimento de crime previsto no Artigo 1º, V, do Decreto Lei 201/67, que possui previsão de pena de até 3 anos de detenção.
Penas
O órgão ainda pede, ao final da peça, que o ex-prefeito seja condenado nas penas previstas no Artigo 12, que são de suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ressarcir o erário no valor de R$ 3.693.019,83 e perca de função pública se a estiver exercendo, dentre outras.
O processo teve início no ano de 2016 e encontra-se pronto para julgamento na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina.
Detalhe: estas irregularidades tidas como de improbidade administrativa referem-se à Prestação de Contas do Exercício de 2010, que por sinal são as que estão sendo apreciadas pela Câmara de Vereadores do município. Assim, do mesmo modo, são assuntos que serão enfrentados pelos vereadores, quando do julgamento que pode ocorrer a qualquer momento.