Enganam-se aqueles que pensam que é possível burlar a legislação eleitoral com candidaturas fictícias para cumprir as cotas de gênero sem serem notados. A tentativa de driblar a lei tem resultado em desfechos nada agradáveis para partidos que acreditam estar acima das normas e que a política pode se sobrepor ao poder Judiciário.

O que se observa é que os magistrados vêm proferindo decisões plausíveis aos olhos da sociedade, fortalecendo o papel da Justiça Eleitoral. Um exemplo disso ocorre em Serrita, Pernambuco, onde o cenário legislativo municipal passou por mudanças significativas. Por determinação judicial nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600231-24.17.0076, o Partido dos Trabalhadores (PT) teve o mandato do vereador Cledson da Silva cassado, sob a acusação de fraude à cota de gênero. Nesta data, a Câmara Municipal cumpriu a ordem judicial e efetivou a perda do mandato.

As decisões da Justiça têm sido cada vez mais firmes e coerentes no combate a esse tipo de fraude, evidenciando o amadurecimento institucional e o compromisso com a legalidade. A legislação eleitoral tem sido aplicada com rigor, conforme os instrumentos jurídicos editados pelo Congresso Nacional. Uma vez sancionadas, as leis passam a vigorar sob a tutela dos guardiões das doutrinas jurídicas, sejam elas eleitorais, constitucionais ou cíveis.
Ao analisarmos o panorama atual, percebemos que os magistrados, especialmente no âmbito eleitoral, têm sido exemplos de firmeza e respeito às normas estabelecidas. Esse comportamento tem moralizado o Judiciário, especialmente na primeira instância, como demonstra o caso de Serrita.

Situações semelhantes estão sendo observadas em outras cidades pernambucanas, como Petrolina, Araripina e Ipubi, onde também tramitam ações eleitorais com potencial de reviravoltas no cenário legislativo. A legislação eleitoral é clara, o direito é líquido e certo, e mais certo ainda é o dever do Judiciário de garantir o seu fiel cumprimento.