A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Dedi a Prefeitura de Orocó. A decisão foi publicada ontem (03 de setembro). A sentença de impugnação de Dedi foi assinada pelo juiz Felippe  Lothar Brener.

Como consectário lógico, julgo PROCEDENTES as Impugnações ao Registro de Candidatura, INDEFERINDO o pedido de registro de candidatura de REGINALDO CRATEU CAVALCANTE, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 12, pela coligação A FORÇA DA EXPERIÊNCIA (PDT, MDB, Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC do B/PV), AVANTE, SOLIDARIEDADE), no Município de OROCÓ/PE.

O motivo da impugnação da candidatura de Dedi se deve a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco decisão que foi confirmada pela Câmara Municipal. Além disso, existe um débito de multa do ex-prefeito.

Soma-se a isso o fato de que Dedi está com direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos desde o mês de fevereiro de 2024.

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