Por Afonso Lima

A convite da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Petrolina, participamos na noite desta terça-feira(13/08) de uma reunião com os membros da diretoria da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Petrolina, para prestar alguns esclarecimentos sobre a proibição do uso de perfurados em veículos de aplicativos.

Em razão de uma Cartilha publicada pelo TRE-PE, explicando o que Pode e o que Não Pode na propaganda eleitoral dessas eleições de 2024, apesar do material ser muito bom e explicativo, ficou ainda algumas duvidas.

Por isso me reuni com eles, e também já para esclarecer para muitas outras pessoas que me procuraram para saber o porque da vedação, já que os carros deles são privados, eles não tem nenhuma concessão com a prefeitura. E também, os motoristas de veículos de placa vermelhas, que reivindicam também colocar o perfurado na parte traseira do veiculo.

Como eu já tinha informado em outras publicações que fiz, as eleições desse ano de 2024 foi regulamentada pela Resolução do TSE n⁰ 23.610/19, e lá no Art.19 diz que: Não pode realizar propaganda de qualquer natureza , inclusive , pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. E lá na letra “c”, explica, o que são bens de uso comum.

Os bens de uso comum são: aqueles em que a população em geral tem acesso, tais como rios, mares, estradas, praças, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, veículos de aplicativos – ex: Uber, ainda que de propriedade privada.

Em seguida na letra “d”, diz que também é proibido, os bens cujo uso depende de cessão ou permissão do poder publico( ex: veículos que prestam serviços de transporte , tais como ônibus e taxi.

Para que não houvesse duvidas, eu conversei com alguns especialistas no assunto, e também a Justiça Eleitoral, e eles foram enfáticos em afirmar que o TRE-PE está correto sobre a proibição, pois todos esses veículos fazem parte do serviço público, só circulam com autorização da Prefeitura Municipal.

Portanto, aconselho a todos seguir as orientações do TRE-PE.