No último dia 7, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) tornou pública a lista, entregue à Justiça Eleitoral, com os nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares.
Mas por que essa lista é feita, qual a sua importância e suas consequências para o processo eleitoral?
Em primeiro lugar, é preciso dizer que o documento é elaborado em cumprimento à Lei Eleitoral (nº 9.504/1997). Não é uma decisão do Tribunal de Contas fazê-la, mas um dever legal.
A lista reúne os nomes de gestores públicos estaduais e municipais que tiveram suas contas rejeitadas em processos transitados em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos dentro do TCE-PE.
O documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”, pois ser citado não implica que o gestor está automaticamente impossibilitado de concorrer às eleições. Cabe à Justiça Eleitoral decidir se ele pode ou não participar da disputa.
Além disso, as irregularidades que resultaram na inclusão dos nomes são variadas e diferem em gravidade.
A divulgação do documento tem o importante papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações factuais e precisas sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos.
Na lista entregue à Justiça Eleitoral, constam 144 nomes de prefeitos de 108 municípios, e 1.123 gestores, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.
O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores) pelo TCE-PE.