Uma decisão judicial proferida no início da noite de ontem determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Exatta Estratégia e Pesquisa e divulgada hoje (19) no Diário de Pernambuco. A sondagem aponta a liderança do candidato a reeleição, Simão Durando, na disputa à prefeitura de Petrolina e a rejeição do ex-presidente Bolsonaro como cabo eleitoral no município.

No documento, o juiz eleitoral, Iure Pedrosa, aponta que há irregularidades no processo de coleta de dados. O caso foi submetido à apreciação de uma medida liminar, e o argumento central da representação baseia-se na suposta identificação dos eleitores entrevistados, incluindo informações como endereço e telefone.

De acordo com a Resolução TSE 23.600, que regulamenta as pesquisas eleitorais, não há exigência para a identificação dos entrevistados. O artigo 2º da resolução especifica que as pesquisas devem incluir dados amostrais e ponderações quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, além do nível de confiança e margem de erro. Contudo, não menciona a necessidade de coletar dados identificadores como endereço e telefone.

Ainda na decisão, o juiz acrescenta que a Lei 9.504/97, que também regula as eleições, reforça essa diretriz ao afirmar que partidos, candidatos e coligações podem ter acesso ao sistema de controle interno das empresas de pesquisa, incluindo a identificação dos entrevistadores, mas preservando a identidade dos entrevistados. Isso visa garantir a privacidade dos eleitores e evitar qualquer vulnerabilidade decorrente da divulgação de suas intenções de voto.

No caso específico da pesquisa impugnada, a instrução aos entrevistadores para “anotar o endereço sem perguntar e sem ser na frente do entrevistado” foi considerada questionável. A anotação de pontos de referência para localizar precisamente o domicílio dos eleitores levantou ainda mais preocupações sobre a possível violação das normas eleitorais.

Diante desses fatos, a decisão judicial considerou que os argumentos do PL, partido responsável pela ação, eram válidos e, como a pesquisa estava prestes a ser divulgada, decidiu suspender sua publicação imediatamente. A ordem também deu dois dias para as partes se defenderem e um dia para o Ministério Público Eleitoral dar sua opinião, depois disso, o processo voltará ao juiz para a decisão final.

Decisão.