Nesta quarta-feira (12/6), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei 6064/2023, que concede pensão vitalícia às pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré adquiridas pela contaminação por Zika vírus. O valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto ainda concede o direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Apresentado por Mara Gabrilli ainda como deputada federal, em 2015, momento em que a epidemia de microcefalia causada pelo zika vírus foi declarada Emergência de Saúde Publica porque afetou milhares de famílias, com 75% dos casos no Nordeste, em especial nos Estados de Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. O texto baseou-se em precedentes já praticados em outras situações semelhantes, como as indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União pagas, por exemplo, às vítimas da Síndrome da Talidomida (Lei nº 7.070, de 1982), do acidente com Césio-137 em Goiânia (Lei nº 9.425, de 1996), e aos atingidos pela hanseníase e submetidos à internação e tratamento compulsórios (Lei nº 11.520, de 2007).
“Venho trabalhando incansavelmente para que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade sobre as vítimas desses casos. Vamos lembrar que o mosquito Aedes Aegypti, vetor das doenças, já deveria ter sido erradicado há muito tempo. Falamos de doenças sérias e incapacitantes. Indenizar e garantir pensão vitalícia é o mínimo que se pode oferecer a essas crianças e suas famílias”, afirma Mara.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e o mês de março deste ano, foram notificados cerca de 22.500 casos suspeitos, dos quais somente 1.828 foram confirmados. Infelizmente, deste número já foram registrados 260 óbitos entre esses bebês e crianças.
Aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, o projeto recebeu parecer favorável apresentado pela senadora Zenaide Maia, relatora da proposta na CAS. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.