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Execução de mandados de prisão devem ser tratados com urgência em casos de crimes sexuais

Proposta está prevista em projeto de lei e chega após aumento do número de casos no país

Os mandados de prisão deverão ter prioridade na expedição e, também, urgência na execução quando os casos forem relacionados a crimes sexuais. A medida está prevista no projeto de lei (PL 9/2024), apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), nesta terça-feira (29).

Na prática, o PL altera o Código de Processo Penal (CPP) para garantir a prioridade na tramitação desse tipo de crime hediondo. O Código já estabelece a possibilidade de requisição da prisão por qualquer meio de comunicação, em caso de urgência. No entanto, não prevê ordem de prioridade ou previsão de urgência para a expedição dos mandados, conforme a gravidade do crime.

Crianças como prioridade

Para a autora do projeto, os casos que envolvem crimes contra crianças e adolescentes devem ser prioritários. A parlamentar cita o artigo 277 da Constituição Federal, o qual destaca que é dever do Estado a proteção do público infanto-juvenil e determina punição severa para os casos de abuso, violência e/ou exploração sexual da criança e do adolescente.

“É preciso que o Congresso Nacional faça valer esse direito fundamental de nossas crianças e adolescentes. Para isso, é necessário que a lei garanta a prioridade na expedição dos mandados de prisão e especial celeridade na sua execução, quando se trate de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, disse a parlamentar.

Brecha para crimes

Ainda segundo a parlamentar brasiliense, essa lacuna legislativa tem facilitado a ocorrência de crimes bárbaros. Em novembro de 2023, na cidade de Sorriso, no Estado do Mato Grosso, o pedreiro Gilberto Rodrigues, matou uma mãe e suas três filhas de 19, 12 e 10 anos. O criminoso tinha passagem por latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro, havendo, ainda, dois mandados de prisão em aberto.

Para Damares Alves, muitos dos crimes poderiam ser evitados caso houvesse maior agilidade no cumprimento dos mandados. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o Brasil conta com 341.037 mandados de prisão em aberto atualmente. Dos mais de 340 mil mandados de prisão em aberto, 25.587 pessoas estão foragidas e outras 315.450 são procuradas, ainda de acordo com o CNJ.

Outro apontamento é o do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que mostra que 812 mil pessoas estão privadas de liberdade atualmente no Brasil (dados em 2023). Delas, 293 mil estão presas provisoriamente. Apenas 326 mil – menos da metade – têm decisão definitiva sobre a pena.

O projeto de lei tramita no Senado Federal e aguarda providências.

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