O vereador de Petrolina, Júnior Gás (Avante), sofreu na tarde desta terça-feira (3) uma dura derrota no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e perdeu seu mandato na Câmara Municipal de Petrolina. Por sete votos a zero, os magistrados entenderam que Júnior e os demais integrantes da chapa do Avante cometeram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
O vereador ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (STE), última instância desse processo. Porém, assim que a presidência da Casa Plínio Amorim for notificada do resultado de hoje no TRE-PE, Júnior Gás terá de deixar o cargo.
Já havia um clima de tristeza no ar entre as pessoas ligadas ao vereador. Na manhã de hoje, durante a sessão plenária na Câmara de Petrolina, a própria esposa de Júnior não conseguiu controlar o choro por saber que seu marido tinha chances reais de ser cassado.
PSOL ou DEM?
As atenções se voltam, agora, sobre quem assumirá a vaga deixada pelo Avante na Casa. Em contato com este Blog, o secretário geral do PSOL, Rosalvo Antonio afirmou que a legenda atingiu o coeficiente eleitoral no último pleito. Quem assumiria seria Lucinha Mota, a qual obteve 2.656 votos. Mas esta, no entanto, deixou a legenda para se filiar ao PSDB e hoje integra o Governo Raquel Lyra. De qualquer forma, os votos de Lucinha vão para o PSOL, que teve o então candidato a vereador, Erivan Bombeiro, o segundo a alcançar o coeficiente, com 701 votos. A conta dos pssolistas é simples: Petrolina teve 159.208 votos válidos nas eleições passadas. Esse número, dividido pelos 23 vereadores do Poder Legislativo, daria 6.922 votos. Para se chegar ao coeficiente, calcula-se 10% desses 6.922, o que daria 692 votos – desempenho superado por Erivan Bombeiro.
Porém, o setor jurídico do DEM (atual União Brasil) entende que a sobra maior é da legenda e, portanto, a vaga é do partido. Quem decidirá a questão é o TRE-PE, por meio da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina.
Confiram a decisão de hoje, na íntegra:
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por
unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos
seguintes termos: b.1) REVOGAR O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DO
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP), relativo ao
Partido Avante, em Petrolina/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro
da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020; b.2) DECLARAR
A NULIDADE DE TODOS OS VOTOS conferidos aos candidatos às eleições proporcionais
pelo Partido Avante, em Petrolina/PE, cassando o mandato do vereador eleito CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS e seus respectivos suplentes; b.3) APLICAR A SANÇÃO DE
INELEGIBILIDADE a KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para as eleições a se realizarem
nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020; b.4) DETERMINAR A
RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do art.
222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/20192, que deverá
ser realizada pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE
Blog do Carlos Britto