Em ofício urgente endereçado à Secretária de Educação de Pernambuco, Ivaneide Dantas, o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) demandou agilidade no pagamento da Segunda Parcela do Precatório do Fundef aos beneficiários. O documento foi assinado pela presidenta, Ivete Caetano, e enviado em 13 de julho.

O Sindicato também requisitou a divulgação do calendário de pagamento da Segunda Parcela, uma vez que os recursos foram transferidos para a conta específica do Estado de Pernambuco em 29 de junho deste ano.

No que se refere à Primeira Parcela, o Sintepe requereu informações detalhadas sobre os valores depositados na conta do Estado de Pernambuco em 2022, com uma prestação de contas do que foi depositado e do que ficou à pagar. O ofício solicita a publicização do extrato completo da conta, desde a abertura até o presente momento, bem como um relatório pormenorizado dos valores já distribuídos, incluindo pagamentos mensais e totais.

Além disso, o Sintepe solicitou o número de beneficiários contemplados pelo rateio, assim como a quantidade de beneficiários pendentes de recebimento, categorizados por segmentos (ex-servidores, antigos Contratos por Tempo Determinado, servidores falecidos, etc.). A ideia é que toda a categoria tenha informações claras e precisas sobre o cumprimento da subvinculação, conforme estabelecido no Parágrafo Único do artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021.

O Sintepe ressalta que tem pressionado o Governo de forma incisiva em favor dos beneficiários que contestaram os valores ou que tiveram problemas documentais, os quais impediram o recebimento dos recursos. Adicionalmente, o Sindicato busca respostas do Governo para auxiliar os herdeiros que enfrentam obstáculos para receber, de modo a possibilitar a requisição dos valores devidos.

Quanto ao pagamento da Segunda Parcela, o Decreto Estadual nº 53.307/2022 prevê que o repasse dos valores destinados aos professores ativos e aposentados vinculados ao Poder Executivo Estadual ocorra em até 60 dias após o recebimento pelo Estado de Pernambuco das receitas oriundas dos precatórios. Contudo, mesmo após decorrerem mais de 15 dias desde que o dinheiro foi creditado na conta específica da Educação Estadual, nenhum cronograma foi divulgado. Diante disso, é imprescindível uma pronta resolução dessa demanda.

HISTÓRIA DA SUBVINCULAÇÃO DE 60%

A luta histórica e incansável do Sintepe garantiu a subvinculação de 60% dos valores do Precatório do Fundef para os profissionais do magistério que atuaram à época. Em 2022, a primeira parcela correspondente a 40% do valor total incontroverso foi devidamente paga, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 114/2021.

Atualmente, o Sindicato segue engajado na batalha para que a Segunda Parcela, representando 30% do valor total, seja transferida de forma célere, sem burocracia, a todos os beneficiários. Comprometido com essa causa histórica, o Sintepe não descansará até que todos os valores devidos sejam integralmente repassados aos seus legítimos destinatários. A luta persiste e a esperança se mantém firme.