A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista acaba de expedir decreto, prevendo a proibição de acendimento de fogueiras em ruas que possuem pavimentação asfáltica.

Vale lembrar, porém, que permanece permitido acender fogueira nas ruas, avenidas e logradouros públicos não pavimentados ou de pavimentação com revestimento exclusivamente em paralelepípedos.

Em caso de descumprimento do previsto no presente Decreto, o infrator estará sujeito à autuação e ao pagamento de indenização no valor correspondente à recuperação do pavimento danificado.