A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6379/19, de autoria da ex-deputada federal Marília Arraes, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta – atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. Dezenas de profissionais da área acompanharam, nesta manhã, a votação na CCJ e comemoram a aprovação da matéria. Agora, o texto seguirá para o Senado Federal.
Pela proposta poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em Musicoterapia. Também poderão atuar na profissão os que possuírem cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei.
O PL considera como atividades privativas do musicoterapeuta realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos. Esse tipo de intervenção pode ser feito em ambientes médicos, educacionais e até organizacionais. O trabalho do musicoterapeuta pode ser desenvolvido de forma individual, em grupos, famílias ou comunidades. O objetivo central é a busca pela melhoria na aprendizagem, qualidade de vida e na saúde da pessoa em seus aspectos físico, mental e social.
Ainda de acordo com o texto aprovado, “competirá ao profissional utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover a saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia; atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras”.
Marília Arraes destacou a importância da matéria e comemorou a aprovação na CCJ. “Não há dúvida de que a musicoterapia é uma atividade que requer formação profissional específica, oferecida em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu por diversas instituições de ensino superior no Brasil e em outros países. A importância deste tipo de atividade é imensa na vida de milhares de pessoas e fico muito feliz de que conseguimos avançar mais essa etapa para que que o projeto finalmente seja transformado em Lei”, explicou.
Fiscalização – O parecer do relator, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. “A proposta atende ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados e a necessidade de se estabelecer os parâmetros técnicos que garantam a segurança às ações realizadas por estes profissionais, com possibilidade de fiscalização do exercício profissional pelo Poder Público”, avaliou.
O deputado destacou que os profissionais musicoterapeutas atuam no SUS em procedimentos da atenção básica, de média e alta complexidade, além da presença na política HumanizaSUS e de forma ampla na saúde mental. O profissional musicoterapeuta também foi inserido na equipe multiprofissional da assistência social por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de 2011.
Formação – Para trabalhar com a musicoterapia, o profissional deverá ter o diploma de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior reconhecida ou expedido por instituição de ensino superior estrangeira e revalidado no Brasil.
Também poderá exercer a profissão quem tem a pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluída em até 24 meses após este projeto virar lei. Outra opção é a pessoa que tenha comprovadamente atuado como musicoterapeuta por pelo menos cinco anos antes dessa lei ser sancionada.
Ainda que a música tenha importância no entretenimento e em brincadeiras, Marília Arraes lembra que o trabalho com a música vai muito além das questões lúdicas. “Há evidências científicas sobre a eficácia da musicoterapia, especialmente para o tratamento de pessoas com autismo, crianças com deficiência, pessoas que sofreram acidente vascular cerebral ou outras lesões encefálicas, hipertensos, pessoas com transtornos mentais e idosos com mal de Alzheimer ou outras demências”, afirmou a deputada.