Medida cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (27), determinou à Prefeitura de Trindade que desconte o percentual de 32,10% de qualquer montante a ser pago à empresa SM Transportes, responsável pelo serviço de transporte escolar no município.

O relator do processo (nº 22100886-0), conselheiro Carlos Neves, decidiu manter a parte do pagamento que não apresenta indícios de sobrepreço para evitar prejuízo à prestação do serviço.

A equipe de auditoria do TCE examinou os procedimentos adotados pela gestão municipal na execução do contrato (nº 045/2022) decorrente de dispensa de licitação, com ênfase na verificação das rotas efetivamente percorridas e pagas à empresa SM Transportes. Na análise, constatou-se que a prestação dos serviços “aparentemente foi iniciada sem o devido projeto básico, o qual deveria conter as composições dos preços unitários do quilômetro percorrido, condizentes com os valores de mercado, com as extensões das rotas previamente definidas e georreferenciadas”.

Ainda, segundo o relatório, “os preços unitários do quilômetro percorrido, contratados pela prefeitura à empresa, foram expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado”. Esse fato resultou em despesa indevida no valor de R$ 122.130,66, o que significa um sobrepreço de 32,13%.

Além dessas irregularidades, nenhum dos motoristas contratados por dispensa de licitação para a condução de estudantes possui certificado de participação em curso para transporte de escolares, e um deles não possui carteira de habilitação com a classificação correta. A auditoria constatou também que os veículos utilizados no município possuem uma média de 14 anos de uso, e nenhum deles tem Certificado de Segurança Veicular.

Diante das falhas verificadas, o relator tomou como base os princípios da proporcionalidade e da continuidade dos serviços públicos. “Dados os próprios cálculos apresentados no relatório técnico, entendo que a parte do pagamento que não se enquadra no sobrepreço apontado pode, e deve continuar, até que as eventuais irregularidades sejam apuradas em processo de Auditoria Especial. Tal decisão afasta o risco de descontinuidade dos serviços de transporte escolar”, afirmou o conselheiro Carlos Neves.

Sendo assim, foi determinado ao Núcleo de Engenharia do TCE que proceda à análise de mérito no âmbito da Auditoria Especial nº 22100903-6, de modo que garanta a apuração detalhada de eventuais irregularidades e o exercício da ampla defesa aos interessados.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a conselheira Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/10/2022