O funcionário da prefeitura de Casa Nova/BA, ANAXIMANDRO RANNIERI BENEVIDES DE QUEIROZ, popularmente conhecido por “Roninho Queiroz”, terá que deletar de suas redes sociais postagens falsas contra a prefeita Suzana Ramos (PSDB), segundo determinação do juiz da Vara Cível da Comarca de Juazeiro, publicada no Diário Oficial da Justiça, processo 3801-87.2022.8.05.0146.
“Requer em tutela provisória de urgência que o réu a) exclua todos os comentários com falsas acusações na sua página de rede social “Instagram”; b) se abstenha de propagar e compartilhar qualquer notícia, comentário, imagem, áudio e vídeo modificado, inidôneo e ilegítimo em que a expõe em qualquer rede social ou canais de comunicação existentes”.
Segundo consta na decisão, Roninho Queiroz compartilhou uma falsa Certidão de Antecedentes Criminais como crimes de Lavagem de dinheiro, Licitações fraudulentas, Corrupção, Peculato e Formação de Quadrilha em grupos da rede social “WhatsApp” de nome O Vale Acordou e Juntos Somos + Fortes.
A postagem feita por Roninho é uma falsificação grosseira de uma certidão original emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 00299827, o qual não consta NADA criminalmente contra a prefeita Suzana Ramos. A fake news compartilhada é uma informação inverídica e inidônea que atribui crimes nunca cometidos têm o objetivo de desonrar e causar uma instabilidade no mandato enquanto gestora do município.
O juiz, Mauricio Baptista Alves, salientou que as fakes news são notícias fraudulentas, produzidas dolosamente, com intenção de provocar algum dano; não se constituem apenas em notícias falsas ou meramente mentirosas. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar ao réu: exclua todos os comentários com falsas acusações na sua página de rede social “Instagram” e se abstenha de propagar e compartilhar qualquer notícia, comentário, imagem, áudio e vídeo modificado, em que a expõe em qualquer rede social ou canais de comunicação existentes, em caso de descumprimento posterior ao prazo de 02 dias úteis, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitado a R$ 6.000,00”.
O processo segue e terá consequências mais graves para Roninho Queiroz, como explica um advogado ouvido pelo blog, “a falsificação de documento público é crime grave, a pessoa pode ser condenada a pena de reclusão de dois a seis anos e multa”.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar ao réu: exclua todos os comentários com falsas acusações na sua página de rede social “Instagram” e se abstenha de propagar e compartilhar qualquer notícia, comentário, imagem, áudio e vídeo modificado, em que a expõe em qualquer rede social ou canais de comunicação existentes, em caso de descumprimento posterior ao prazo de 02 dias úteis, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitado a R$ 6.000,00.”
A redação reserva espaço para o amplo contraditório do servidor Roninho Queiroz.
informações do Blog do Jean Brito