Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em 14 de julho, dois processos de Gestão Fiscal das Câmaras Municipais de Carnaíba (nº 21101008-0) e Bodocó (nº 21100993-3), relativos ao exercício de 2020. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros e a decisão unânime do colegiado, nos dois casos, foi pela regularidade com ressalvas.

As decisões levaram em conta as auditorias realizadas pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação e pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, que avaliaram a transparência dos atos de gestão, especialmente quanto à Lei Complementar Federal nº 131/2009, à Lei Federal nº 12.527/2011 e à Resolução TC nº 33/2018 e alterações. Para isso, foi adotado como critério o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), cujas notas variam entre zero e um. As Câmaras de Carnaíba e Bodocó atingiram ITMPE de 0,51 e 0,55, respectivamente, e foram classificadas com nível moderado de transparência em 2020.

Os auditores do Tribunal encontraram possíveis falhas quanto à disponibilização dos instrumentos da gestão fiscal e das informações sobre a execução orçamentária e financeira, que deveriam estar registradas no site oficial e no Portal de Transparência dos legislativos municipais.

Entretanto, o relator entendeu que as falhas e a classificação moderada da transparência não seriam suficientes para motivar a irregularidade da gestão fiscal ou a aplicação de multa, optando, nos dois casos, pela regularidade com ressalvas. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, Teresa Duere e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2022