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Paulista: Promotoria de Saúde recomenda cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid e da pactuação estadual

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista, recomendou à secretária de Saúde do município que, no âmbito de suas atribuições, cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, o Ofício-Circular nº. 57/2021 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, e todos os demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial pactuação estadual sobre vacinação contra o novo coronavírus.

Foi recomendado à Secretaria de Saúde do Paulista que suspenda a vacinação dos profissionais e trabalhadores da saúde cuja atividade não apresente maior risco que outras atividades profissionais; exigir a documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde; e não incluir, pelo menos nessa fase inicial de vacinação, profissionais de saúde inativos, aposentados ou cujo serviço em que atuem esteja funcionando em sistema de home office.

Também nessa primeira fase, profissionais que, mesmo habilitados em áreas de saúde, desempenhem atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores de instituições de ensino, não deverão ser incluídos bem como trabalhadores que atuem sem contato físico direto com o paciente, considerando a possibilidade de manutenção de distanciamento mínimo durante o atendimento.

O MPPE recomendou ainda à gestora que amplie a vacinação das pessoas idosas, avançando nas faixas etárias até atingir todos os grupos dos maiores de 60 anos e, na sequência, dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as pessoas com comorbidades.

Por fim, a promotora de Justiça Christiana Ramalho Leite Cavalcante ressaltou que deverão ser cumpridos estritamente esses critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a ordem de prioridade para a vacinação seja ilegalmente desrespeitada.

A Recomendação de nº 004/2021 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (30).

 

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