Em 1988, com a redemocratização do Brasil, a Constituição Federal trouxe um conjunto de instrumentos de proteção aos direitos das crianças e adolescentes e abriu caminho para a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. Além de contribuir para a criação de um ambiente favorável e comprometido com a prioridade absoluta dos direitos dessa população, o ECA assegurou a criação de órgãos que visam garantir o cumprimento de suas diretrizes, como os Conselhos Tutelares.

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco. Dentre suas atribuições está o encaminhamento de denúncias ao Ministério Público; a imposição de medidas protetivas, como o acolhimento institucional; além da requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, direcionados a crianças e adolescentes.

No Brasil, de acordo com levantamento feito pela ANDI – Comunicação e Direitos, em 2010, existiam mais de 5 mil Conselhos Tutelares. O ECA estabelece que cada município deve ter, no mínimo, um órgão para cumprir essas atribuições, com cinco conselheiros eleitos pela comunidade para um mandato de quatro anos.

Fonte: https://prioridadeabsoluta.org.br/noticias/conselho-tutelar/