A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública e concedeu ontem (31/1) tutela de urgência determinando a suspensão do aumento de 50% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Os gestores públicos estão proibidos de implementar o aumento até a apreciação final da ação protocolada pela Promotoria de Justiça de Arcoverde. Em caso de descumprimento está prevista multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública, ajuizada no dia 7 de janeiro, o promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi argumenta que o reajuste foi fixado de forma inconstitucional, mediante a edição de um Decreto Legislativo, quando a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Arcoverde estabelecem expressamente que a fixação dos subsídios deve ser feita através da aprovação de lei municipal.
A situação de inconstitucionalidade foi reconhecida pelo magistrado Cláudio Lima, que aponta no texto da decisão que “no que concerne ao seu aspecto formal, o ato emitido pela Câmara, indubitavelmente, é nulo, vez que padece de inconstitucionalidade”.
Tendo obtido a concessão da tutela de urgência, o MPPE pleiteia ainda a confirmação, em caráter definitivo, da tese de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 013/2021, que estabeleceu o reajuste ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Arcoverde em desacordo às normas federal e municipal.