O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular um processo de Gestão Fiscal da prefeitura de Exu, referente ao exercício financeiro de 2019, que analisou indícios de extrapolação na despesa com pessoal do município.

O processo (nº 21100752-3) teve a relatoria do conselheiro Carlos Porto e foi analisado no último dia 18 de novembro, em sessão realizada pela Segunda Câmara do Tribunal.

De acordo com o voto, a equipe de auditoria do TCE verificou falhas, referentes à despesa total de pessoal, relativas à receita corrente líquida da Prefeitura de Exu. Em consulta ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), verificou-se que a gestão municipal ultrapassou o limite de 54% com essa despesa, nos três quadrimestres de 2019.

As leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000) estabelecem normas de finanças públicas, como limites de gastos, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de dispor sobre penalidades em caso de infrações a elas. O TCE, por sua vez, age na fiscalização de seu cumprimento.

No caso da Prefeitura de Exu, o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite legal (54%). Esse gasto permaneceu acima do percentual previsto pela LRF desde, pelo menos, no primeiro quadrimestre de 2017, e assim se manteve até o terceiro quadrimestre de 2019. A gestão foi notificada pelo TCE, mas não apresentou defesa.

Sendo assim, o relator decidiu pela irregularidade do processo, responsabilizando o atual prefeito do município, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, que está no seu segundo mandato. A ele, foi aplicada uma multa no valor de R$ 72 mil. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

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O voto foi aprovado à unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021