A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (19), as contas dos Gestores municipais em sede de Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Pombos, por meio da qual foram analisadas contratações de serviços de transporte escolar, de locação de veículos, de aquisição de material de construção e de reformas de unidades de saúde e de escolas do Município. O Processo (19100432-7), foi aberto em razão dos achados evidenciados pela auditoria no âmbito da “Operação Tome Conta das Eleições 2018”. O relator foi o Conselheiro Valdecir Pascoal.
Restaram configuradas graves irregularidades a exemplo da ausência de um projeto básico prévio à contratação direta, por dispensa de licitação, dos serviços de transporte escolar, o que impossibilitou o detalhamento mínimo dos serviços contratados.
Também caracterizadas vultosas despesas com valores superfaturados e gastos indevidos pelos serviços de transporte escolar contratados à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, bem como a subcontratação praticamente total dos serviços de transporte escolar, que foram prestados não pela empresa contratada, mas sim por particulares que também atuam no transporte alternativo no Município de Pombos. Além disso, ofertou-se aos alunos da rede municipal serviços de transporte escolar por meio de veículos que não atendiam aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.
Presentes nos autos também um conjunto de elementos que indicam ter ocorrido uma simulação na Dispensa nº 01/2017 para contratar o serviço de transporte escolar à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, e elementos que apontam ter ocorrido fraude e desconsideração de critérios fixados em edital no julgamento do Pregão nº 17/2017.
Foram observadas, ademais, irregularidades na elaboração de orçamentos básicos e compras com preços acima dos praticados no mercado e despesas indevidas com materiais de pintura, marcenaria, carpintaria, materiais de construção, locação de veículos e na reconstrução de estradas.
ll RESPONSABILIDADE ll
Foram responsabilizados pelas irregularidades o prefeito e ordenador de despesas do município, Manoel Marcos Alves Ferreira, o então Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Glauber Bezerra de Barros Silva, os membros da Comissão de Licitação, Elainy Suzy de Oliveira Santiago e Janay Clécia da Silva, o então Controlador Municipal, Marcos Severino da Silva, a Secretária Municipal de Educação, Leila Clara de Miranda Pimentel, o Secretário de Obras, Giovanni Tonet, o fiscal José Paulo da Silva, além de representantes da Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp e representantes daLimpax – Serviços e Construções Ltda.
Aos responsáveis foram imputados os seguintes débitos, com obrigação de devolução ao erário municipal:
– R$ 13.327,07 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Giovanni Tonet e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp.
– R$ 14.250,00 de responsabilidade da empresa Limpax – Serviços e Construções Ltda;
– R$ 39.537,80 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira e Giovanni Tonet;
– R$ 39.672,28 de responsabilidade solidária de Leila Clara de Miranda Pimentel, José Paulo da Silva e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
– R$ 107.638,08 de responsabilidade solidária de Leila Clara de Miranda Pimentel, José Paulo da Silva, e empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
– R$ 221.264,59 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
– R$ 395.482,59 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
– R$ 2.067.479,72 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
Ainda se aplicou multas individuais, no valor de R$ 30.000,00 a Manoel Marcos Alves Ferreira e a Leila Clara de Miranda Pimentel; no valor de R$ 18.000,00 a José Paulo da Silva e a Giovanni Tonet; no valor de R$ 15.000,00 a Glauber Bezerra Silva, Elainy Suzy Santiago e Janay Clécia da Silva e no valor de R$ 4.500,00 a Marcos Severino da Silva.
A Primeira Câmara ainda emitiu a “Declaração de Inidoneidade”, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, inabilitando-a para contratar com a administração pública dos municípios e do Estado de Pernambuco pelo prazo de cinco anos.
ll DETERMINAÇÕES ll
Determinou-se que os gestores atentem para o dever de que haja um efetivo exercício do controle interno sobre a Administração Pública municipal e realizem um adequado planejamento das contratações necessárias de bens e serviços.
Além disso, foi determinado que se elabore um projeto básico previamente às contratações e com dados adequados e suficientes para a completa definição do objeto licitado e atente para o dever de realizar gastos sempre observando os preços de mercado, bem como mediante comprovantes idôneos da entrega efetiva dos bens e serviços contratados.
Por fim, foi determinado o envio do voto ao Ministério Público de Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.
O voto do Relator foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso ao Pleno deste Tribunal por parte dos interessados. Representou o MPCO na sessão o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2021