Além de charlatanismo, presidente da República pode ser indiciado por curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração sanitária.
O Antagonista apurou que a cúpula da CPI da Covid estuda pedir o indiciamento de Jair Bolsonaro nos crimes de charlatanismo, curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração de medida sanitária.
O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal e prevê entre 10 e 15 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena dobra.
Os indiciamentos foram discutidos mais cedo em almoço entre Renan Calheiros, Randolfe Rodrigues e Marcos Rogério.
Para os senadores, Bolsonaro também deverá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que pune quem viola determinação do poder público “destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A conduta criminosa do presidente da República durante a pandemia também seria abarcada pelos artigos 283 (charlatanismo), 284 (curandeirismo) e 67 (propaganda enganosa).
Apesar dos prováveis pedidos de indiciamento por parte da CPI, qualquer investigação contra o presidente precisa do aval do PGR, Augusto Aras.