Lei 9504/97 que regulamenta a cota de participação de Gêneros, ambos 30% e 70%, a qual os partidos políticos deveriam para atender a referida margem de cotas de participação no pleito eleitoral, em Petrolina transformando em números reais 11 de um gênero e 24 de outro, não importando qual seja homem ou mulher, mas atendendo a determinação da lei.
Neste sentido pelo país afora, várias chapas já foram cassadas, ambas de vereadores, inclusive em Pernambuco. Isso porque na maioria das vezes os partidos maquiam com as chamadas candidaturas laranjas. Em Petrolina por exemplos, esses citados partidos possuem mulheres com baixo desempenho, entre 3 a 13 votos obtidos, neste caso em questão o PSOL, briga pela vaga do AVANTE, alegando candidaturas laranjas, porém o mesmo partido uma de suas postulantes obtiveram 13 votos.
O mesmo Avante entre 04 e 7 votos, numericamente aproximados os números. Vale ressaltar que apesar da celeuma, segundo elementos processuais acerca do processo do PSOL, não há evidências robustas a que fundamente um magistrado a majorar uma decisão que importe em acervo popular democrático, haja vista um doutrinador da prática legal da aplicação da lei que é a figura de um juiz, exaurir todas as possibilidades existentes para que possa analisar o caso concreto até a correta lucidez da verdade, no entanto, acertada a decisão de uma AIJE, que investiga ambas as participantes do partido, para assim chegar a uma conclusão. Mas assim como o AVANTE, partidos citados inicialmente também com resquício de votos na mesma linha que o AVANTE inclusive o PSOL com 13 votos em candidaturas femininas.