O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, Senivaldo Albino (Johny Albino), que, no prazo de dez dias, exonere seu sobrinho Cayo Filipe Oliveira Albino do cargo de Gerente de Departamento de Comunicação Institucional/Articulação Política.

A medida ocorre após o MPPE apurar que o referido cargo (criado pela Lei Municipal nº 4.668/2020), ao contrário do que o nome indica, não apresenta funções de natureza política, e sim atribuições predominantemente administrativas da Câmara de Vereadores. A importância dessa questão é que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz, na Súmula Vinculante 13, que a prática de nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal, mas, segundo entendimento do Supremo, a aplicação da súmula sobre nepotismo reconhece a excepcionalidade e a não aplicação da norma em cargos de natureza política.

Assim, após analisar o artigo 6º da lei municipal 3.915/2013, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Gerente de Departamento da Câmara, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns entendeu que não se vislumbra a hipótese da exceção do STF. Dentre as funções elencadas ao referido cargo, estão as seguintes: assegurar a gerência dos recursos humanos do departamento; coordenar a elaboração do projeto de proposta das grandes opções do plano e de orçamento no âmbito do departamento; assistir reuniões dos órgãos municipais; assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política; preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção do departamento; entre outras.

Em resposta ao MPPE, o presidente da Câmara de Garanhuns informou que após visita informal à sede da inspetoria local do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o órgão autoriza a nomeação de seu sobrinho. Contudo, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, ressaltou na recomendação que não houve de fato consulta no sentido técnico do termo, pois não há previsão de consulta “informal” ao TCE, nem previsão de atribuição da inspetoria local para responder a consulta, nem de consulta referente a caso concreto.

Dessa forma, o MPPE também recomendou ao gestor público que se abstenha de realizar outras nomeações que venham a infringir a Súmula Vinculante nº 13, sob pena de responder por improbidade administrativa (artigo 11 da Lei 8.429/92). Ao sobrinho do presidente da Câmara, o MPPE recomendou que, no mesmo prazo de 10 dias, caso não afastado do cargo, o servidor requeira sua exoneração, sob pena de igualmente responder por improbidade administrativa.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (18).