O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Belo Jardim, Petrolina, Arcoverde, Nazaré da Mata, Palmares, Garanhuns e Santa Maria da Boa Vista que fiscalizem, no âmbito de suas competências, o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal de prevenção ao novo coronavírus, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pela legislação pernambucana, empreendendo esforços para coibir eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais e/ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas, ainda que em espaços abertos ou semiabertos.
Nesses casos, deve ser observado o limite de até 30% da capacidade do ambiente, limitada à quantidade máxima de 300 pessoas. Já aos organizadores de eventos como casamentos, formaturas e eventos sociais similares (situações excepcionais previstas pelo Decreto nº 49.891/2020), o MPPE recomendou que sigam rigorosamente os decretos federais, estaduais e municipais que limitam a capacidade de pessoas, o Plano de Convivência das Atividades Econômicas e o Protocolo Setorial dos Eventos Culturais, que preveem a observância de diversas normas e orientações de biossegurança com a finalidade de evitar a propagação do novo coronavírus. A recomendação também é destinada aos demais organizadores de eventos de mesma ou similar natureza.
Às Polícias Civil e Militar, o MPPE recomendou que adotem as providências legais cabíveis em relação a todos aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
Por fim, o MPPE alerta àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de pagamento de indenização por danos coletivos à saúde pública.
Nos casos específicos de Petrolina e Garanhuns, as Promotorias de Justiça locais também recomendaram aos gestores municipais que fiscalizem e coíbam a realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
As recomendações foram firmadas pelos promotores de Justiça Daniel de Ataíde Martins (Belo Jardim), Daniel Cezar de Lima Vieira (Belo Jardim), Ana Paula Nunes Cardoso (Petrolina), Marcus Brener de Aragão (Arcoverde) e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (11). Já as de Maria José Mendonça de Holanda Queiroz (Nazaré da Mata), Carolina Pontes (Palmares) e Domingos Sávio Agra (Garanhuns), foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (14).