O Juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho por meio de liminar determinou o bloqueio da importância de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), nas contas do Município de Juazeiro, ficando tal importância à disposição do Juízo.
A nova liminar veio em função do prefeito Paulo Bomfim não obedecer a liminar proferida em 20 de novembro que determinou “a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro” conforme a Rede GN publicou (Veja aqui).
Nesta nova decisão o magistrado estabelece multa de R$ 2.000,00 por hora em caso de descumprimento da liminar “Requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, informação em que conta foi efetuado o deposito do valor acima mencionado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por hora de descumprimento e crime de desobediência”.
Da redação do Blog do Geraldo José