A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), a urgência para a tramitação da regulamentação do Fundeb e da distribuição de tablets e acesso à internet para alunos e professores da educação básica de todo Brasil (PL 3.477/2020).
Os dois projetos são de autoria do deputado federal Danilo Cabral (PSB) ao lado de outros parlamentares. “São duas pautas muito importantes para a educação, porque visam reduzir desigualdades e garantem investimento para a área”, comemorou o deputado.
Segundo Danilo Cabral, a regulamentação do Fundeb pode, inclusive, entrar na pauta de votação ainda nesta semana. O texto regulamenta a distribuição dos recursos a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o fundo passa a ser permanente. A medida está prevista na Emenda Constitucional 108, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto deste ano, e que prevê uma participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos.
“Nós temos um espaço exíguo de tempo para a tramitação da regulamentação, até o fim do ano. Sem ela, os recursos do Fundeb não chegarão completamente às escolas”, ressalta Danilo Cabral. O parlamentar destaca que o texto do projeto é simples, mantém as regras atuais vigentes, para manter a regularidade dos repasses para as redes de ensino. E as regras para que os R$ 3 bilhões a mais possam chegar aos municípios mais pobres do país.
O Fundeb financia a educação básica pública nos estados e no Distrito Federal. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O substitutivo que será analisado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades. Entretanto, no primeiro trimestre do ano, os recursos serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
Inclusão digital – O projeto de lei 3.477/2020 garante a aquisição de 40 milhões de tablets e 40 milhões de pacotes de dados para professores e estudantes do ensino básico público. “Diante da omissão do governo federal em assegurar a inclusão digital dos estudantes brasileiros poderem ter acesso ao ensino remoto, lutamos pela aprovação da urgência. Agora, precisamos lutar para aprovação do projeto e garantir acesso à internet e a equipamentos, reduzindo, assim, as condições heterogêneas ao ensino remoto”, acrescenta o deputado.
As empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel pessoal deverão isentar o consumo ou adicionar quota de dados destinada aos alunos de instituições públicas de educação básica, para realização e acompanhamento de atividades de educação remota, na forma do regulamento. O financiamento dessa ação será realizado através do Fust, além de doações e de outros recursos previstos na lei orçamentária.
De acordo com o projeto de lei, para viabilizar essa engenharia jurídica, é necessário expandir o alcance do Fust, desvinculando sua aplicação das concessões em regime público, o que buscamos fazer mediante modificação de trechos da legislação que o regulamenta. O Fust, ainda segundo o texto, vem sendo contingenciado para compor os recursos do Tesouro, na busca de reduzir o déficit das contas públicas. “Com essas modificações, e diante dos tempos difíceis que se anunciam, espera-se estimular o Poder Público a rever sua posição fiscalista e assegurar os investimentos em universalização de que o país carece”, disse Danilo Cabral.
Estima-se que o impacto financeiro do projeto de lei, que tem a co-autoria dos deputados Idilvan Alencar (PDT-CE), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), Professora Rosa Neide, Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), Bacelar (Pode-BA), entre outros, seja de R$ 26,6 bilhões, incluído o acesso à internet à totalidade de matrículas e de docentes da educação básica pública, além da compra de equipamentos para o devido acesso. Para chegar ao valor, os deputados entraram em contato com as secretarias estaduais de Educação e verificou-se que as despesas mensais incorridas em programas de incentivo ao uso das telecomunicações pelo corpo docente e discente resultaram em valores da ordem de R$ 25,00 por professor e R$ 15,00 por aluno, para um uso de uma hora por dia em atividades de ensino e aprendizagem.
O texto, relatado pela deputada Tábata Amaral (PDT-SP), prevê também que os serviços de telecomunicações deverão manter um cadastro nacional com dados de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos de instituições públicas de educação básica, com informações suficientes para identificar os terminais por estes utilizados.
Ascom Dep. Danilo Cabral