O Desembargador Eleitoral Carlos Moraes determinou nesta sexta-feira (27) que a candidatura de João Campos, e integrantes de seu “gabinete do ódio”, no grupo de WhatsApp Juventude Pernambucana, deixem de veicular que Marília Arraes comete atos ímprobos.
Para o magistrado, “ao difundir matéria incompleta, transmudando-se em notícia falsa, na medida em que já houve o arquivamento do inquérito, tal veiculação traz prejuízo à candidata, sobretudo pela sua participação no segundo turno das eleições no Recife”.
Ainda segundo o desembargador, “o que se coíbe é a incompletude da informação que falsamente leva o eleitor a acreditar que a investigação ainda persiste aberta, mas, na verdade, já se encontra arquivada e com trânsito em julgado da decisão”.
Portanto, o Desembargador Eleitoral Concluiu que “dessa forma, a propaganda ao não trazer a verdade dos fatos, na intenção de atribuir outro sentido ao que verdadeiramente aconteceu, visa confundir o eleitorado, transmudando-se em fato “sabidamente inverídico”.
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