O TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Santa Cruz do Capibaribe, referente a processos licitatórios de aquisição de água mineral nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão, proferida pela Segunda Câmara, em sessão que aconteceu na última quinta-feira (05), seguiu o voto da relatora, conselheira Teresa Duere.

O processo de Auditoria Especial, de número 1855592-5, foi estabelecido por uma Medida Cautelar (nº 1854831-3) da mesma relatoria. Esta, por sua vez, teve início a partir de uma denúncia apresentada por vereadores do município em 27 de março de 2018, apontando indícios de superfaturamento na licitação.

Por meio da análise dos processos licitatórios, contratos e preços praticados na região, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) verificou que a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, de fato, adquiriu garrafões de água mineral com preços bem acima do valor de mercado.

Segundo o relatório de auditoria, órgãos do município e de cidades vizinhas adquiriram o mesmo produto por valores muito menores que os pagos pela Prefeitura. Constatou-se, ainda, que a contratação para fornecimento dos garrafões vem sendo realizada ininterruptamente pela mesma empresa, Água Mineral e Gelo da Ilha Ltda., que, em apenas dois anos, chegou a aumentar seus preços em 36%.

Durante os exercícios de 2017 e 2018, houve um superfaturamento no valor total de R$ 111.348,60, configurando uma afronta aos princípios constitucionais da economicidade e da probidade administrativa. A Lei das Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), inclusive, determina que sejam observados os menores preços praticados no mercado.

Sendo assim, pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere estabeleceu débito solidário no valor de R$ 111.348,60 aos responsáveis, o prefeito do município, Edson de Souza Vieira; a secretária de Administração, Klaine Lira; o pregoeiro, Ramon Batista; e a empresa Água Mineral e Gelo da Ilha Ltda. Aos três primeiros, também foi aplicada uma multa no valor de R$ 8.502,50.

Por fim, a relatora determinou à gestão de Santa Cruz do Capibaribe a realização rigorosa da apuração de preços de mercado nas próximas aquisições de água mineral antes de novas licitações.

SESSÃO – Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2020