Por ausência de condições da ação, o relato da Justiça Eleitoral da Bahia Freddy Carvalho Pitta Lima, determinou a extinção do processo que pedia a cassação do registro da candidatura a vice  prefeito de Juazeiro de Leonardo Bandeira, na chapa de Suzana Ramos. Essa decisão é do recurso impetrado pelos perseguidores, que não têm propostas para construir um novo tempo para Juazeiro.

A decisão de negar o recurso foi publicada nessa segunda-feira (26), e comprova o que os advogados de Leonardo já tinham argumentado, que os direitos políticos do candidato Leonardo Bandeira continuam vigentes, conforme já reconhecido pela Justiça Eleitoral através de certidão de quitação,  não havendo qualquer razão para o acolhimento da absurda pretensão apresentada pela coligação adversária.

Diz a decisão:  “Pelo exposto, com espeque no artigo 47, inc. VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nego provimento ao recurso, mantendo incólume Sentença Zonal que deferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente.”

Decisão

Assessoria de Imprensa de Leonardo Bandeira