O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Afrânio, e o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 118ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes), recomendaram aos partidos políticos, coligações e candidatos que concorrem a cargos políticos em Afrânio e Jaboatão dos Guararapes que cumpram os decretos municipais e do Governo de Pernambuco e se abstenham de praticar quaisquer atos de campanha que possam gerar aglomeração de pessoas.

No caso específico de Afrânio, o MPPE recomendou que sobretudo passeatas, carreatas, caminhadas e bandeiraços deixem de ser realizados, assim como outros atos semelhantes que desrespeitem o Decreto Estadual nº. 49.055/2020 e o decreto municipal de prevenção ao novo coronavírus. Os candidatos também deverão sempre adotar posturas que respeitem a normativa mais protetiva à saúde pública, sob pena de responsabilização civil (danos morais coletivos) e penal (artigo 268 do Código Penal) por seus atos.

A promotora de Justiça de Afrânio, Clarissa Dantas Bastos, ainda ressaltou na recomendação que o prefeito Rafael Antônio Cavalcanti deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para impedir que eventos com aglomeração de pessoas ocorram, afastando assim a possibilidade de aglomeração em quaisquer atos públicos, principalmente em atos de campanha de candidatos a cargos eletivos em Afrânio.

Já em Jaboatão, o MPE recomendou aos dirigentes das Comissões Provisórias e/ou Diretórios Municipais dos partidos políticos e pré-candidatos que também evitem eventos que gerem aglomerações, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas etc. Caso ocorram, o distanciamento físico de 1,5 metro entre os presentes deverá ser respeitado e o contato físico entre pessoas (beijos, abraços, cumprimentos, apertos de mão etc.) deverá ser evitado, principalmente em reuniões e também na votação e apuração.

Para evitar o contato com materiais em papel, os postulantes também deverão investir em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.), em detrimento do uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.). A recomendação também destaca que os postulantes deverão privilegiar comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos (formato drive-in). Porém, quando indispensáveis, comícios e reuniões de campanha devem ocorrer em espaço aberto ou semiaberto, com ventilação natural. Se a reunião precisar ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas abertas.

A promotora da 118ª Zona Eleitoral, Zélia Diná Neves de Sá, ressaltou ainda que nessas reuniões em locais fechados, as restrições impostas pelas normas sanitárias em vigor deverão ser observadas fielmente, principalmente regras relativas ao número máximo de pessoas (atualmente 100 pessoas, ou 30% da capacidade do local, o que for menor), utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes.

Ainda em Jaboatão, na ocorrência de reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser dispostas com 1,5 metro de distância umas das outras (nas laterais, na frente e atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento entre as pessoas; e um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos eventos.

Nos comitês e locais de reuniões, devem ser reforçadas a limpeza e a desinfecção das superfícies. Um trabalhador deverá controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas nos comitês, locais de reuniões e banheiros. Os participantes das reuniões eleitorais devem ainda levar suas próprias canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outros documentos.

Também nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal, além de álcool gel a 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos, de fácil visualização dos participantes. Os organizadores dos eventos políticos devem evitar a oferta de comidas e bebidas em atos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Também deve ser evitada a presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos grupos de risco da Covid-19.

Os candidatos, partidos ou coligações comunicarão à autoridade policial a promoção de qualquer evento com, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que seja garantido, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem deseje usar o local no mesmo dia e horário (art. 39, §1º, da Lei das Eleições).

Por fim, na realização de carreatas e atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos veículos para não haver aglomeração na saída e chegada, além de observar as regras de trânsito. Já as confraternizações para arrecadação de recursos de campanha devem ser realizadas de forma virtual ou com os participantes no interior de veículos (drive-thru ou drive-in).

As recomendações foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 23 (Afrânio) e 26 de outubro (Jaboatão dos Guararapes).