A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (24), o objeto de análise de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Ipubi, relativa ao exercício financeiro de 2019, cujo responsável é o prefeito do município, Francisco Rubensmario Chaves Siqueira. O processo (nº 19100484-4) foi de relatoria do conselheiro Marcos Loreto e a decisão, seguida por unanimidade.

A auditoria foi formalizada em decorrência de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente em julho do ano passado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, atual presidente do TCE, que determinou a imediata substituição de motoristas não qualificados que realizavam o serviço de transporte escolar no município. Além disso, a decisão estabelecia ainda a troca de veículos de carga destinados à condução escolar que apresentavam várias irregularidades, representando situação de risco à segurança dos alunos de Ipubi.

O relatório da auditoria apontou, porém, que as determinações da Cautelar não foram cumpridas pela gestão do município. Foi constatado, ainda, que a contratação de serviços de transporte escolar para 13 rotas continua sem regularização para o devido processo licitatório e a precariedade do serviço de transporte escolar se mantém, colocando em risco a vida dos estudantes da rede municipal de ensino.

A equipe técnica do TCE apontou falhas na fiscalização e no acompanhamento dos serviços de transporte escolar do município, além da não retenção e o posterior recolhimento dos encargos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social pelos serviços de condução de veículos. A ausência deste último item gera ônus para os cofres públicos, podendo comprometer gestões futuras e indo de encontro a uma gestão fiscal responsável.

O conselheiro Marcos Loreto determinou à prefeitura a correção das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, a exemplo da substituição dos motoristas não qualificados para o transporte escolar, bem como dos veículos que não estejam de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

O Tribunal também aplicou multas ao prefeito, Francisco Siqueira, no valor de R$ 42.512,50; ao Secretário de Educação do município, Carlos César de Lima, também no valor de R$ 42.512,50; ao Secretário de Administração e Finanças, José Silvino de Souza Sobrinho, de R$ 8.502,50; e ao responsável pela fiscalização do transporte escolar, Aparecido Monteiro Leite, no valor de R$ 4.251,25.

SESSÃO – Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, e relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere, os conselheiros substitutos Marcos Flávio e Luiz Arcoverde e o representante do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2020