O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, projeto da Câmara dos Deputados que disciplina acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%. A nova lei (Lei 14.057/20) foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.

Todos os professores do Brasil estavam aguardando ansiosamente a decisão do presidente Bolsonaro em relação ao (PL 1.581/2020) aprovado pelo Senado e pela Câmara, sobre a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus,  e no seu Art. 8º, “o projeto inclui as novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados.

O trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.

De acordo com a Presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.

A APLB-Sindicato convoca  a categoria para lutar pela derrubada do veto de Bolsonaro. “O dinheiro do Fundef é da Educação. Vamos juntos lutar pela derrubada do veto”, pontua Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB-Sindicato.