No último sábado (26), o Juiz da 48ª Zona Eleitoral em Juazeiro, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, acatou uma representação movida pelo Diretório do PCdoB, autuou o candidato a prefeito da cidade Raffani Stefani Fonseca de Souza, do Republicanos a retirar das suas redes sociais resultado de uma pesquisa, que segundo a sentença, não teve registro na Justiça Eleitoral.
Segundo a denúncia “O candidato veiculou pesquisa de opinião pública, utilizando-se do Facebook e do Instagram, onde constam os dizeres que “é o pré-candidato que mais cresce em Juazeiro” e “o povo prefere Raffani”.
Em sua defesa o candidato alegou, em síntese, que confirmava a divulgação correlacionada aos autos, mas que, em verdade, tratava-se de “mera enquete eleitoral”, não sujeita, portanto, ao registro perante a Justiça Eleitoral. Requereu, ao final, a sua absolvição ou, eventualmente, redução da multa ao patamar de R$ 20,00 (vinte reais).
Na decisão o Juiz da 48ª Zona Eleitoral, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou a retirada da publicação e aplicou multa no valor de pouco de R$ 53.205,00. “Ante todo o exposto, e por tudo dos autos consta, ao tempo em que ratifico a decisão liminar, julgo Procedente a Representação, para condenar o representado Raffani Stefani Fonseca Souza, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), fixada no patamar mínimo legal, em razão de divulgação de pesquisa sem o prévio registro”, sentenciou.
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