O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina uma liminar para impedir a queima da folhagem dos plantios de cana-de-açúcar feita pela empresa Agrovale (Agro Indústrias do Vale do São Francisco SA), localizada em Juazeiro, na Bahia. A decisão foi do juiz de Direito Francisco Josafá Moreira.
“A população de Petrolina convive há décadas com a queima da palha, sem que medidas enérgicas tenham sido adotadas para cessar a pratica lesiva”, advertiu o MPPE no texto da ação civil, que deu origem à decisão judicial. Também foi lembrado pelo MPPE que a situação se agrava nos tempos atuais com a pandemia do coronavírus (Covid-19), ampliando os casos de doenças respiratórias e agravando os sintomas gerados pelo vírus.
Em 2005, o MPPE instaurou um inquérito civil, com o objetivo de apurar potenciais danos ambientais ocorridos pela utilização do fogo como maneira de limpar o solo visando o preparo do plantio e para a colheita de cana de açúcar nas áreas exploradas pela Agrovale.
Na colheita de cana-de-açúcar para a produção de produtos derivados, a empresa utiliza duas práticas de manejo, cujos efeitos são lesivos ao meio ambiente: colheita mecânica e colheita manual. Na colheita manual, com queima livre da palha da cana de açúcar, ocorre a difusão de fuligem, cujo potencial de poluição afeta diversas cidades vizinhas, entre as quais Petrolina, conforme atestou, em 2008, a Agência do Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (CPRH). Segundo a CPRH, a fuligem chega a invadir residências na cidade.
De acordo com a promotora de Justiça Rosane Moreiva Cavalcanti, uma das autoras da ação civil pública que deu origem à liminar judicial, houve diversas tentativas do MPPE em convencer a Agrovale em reduzir o impacto da prática danosa da queima da palha da cana-de-açúcar no meio ambiente. Mas todas foram infrutíferas. “As manifestações de cientistas das mais diversas matizes têm apontado os danos ao meio ambiente e à saúde humana, decorrentes da queima da palha”, frisou ela.
O próprio juiz Francisco Josafá Moreira destacou em sua decisão que foram “inúmeras reuniões, solicitações de instalações de equipamento de medição da poluição, solicitação de estudos técnicos, resultando em produção de estudos científicos capazes de apontar os danos e malefícios que a ação poluente causa ao ser humano e aos demais animais, ao meio ambiente, à água, ao solo, além dos efeitos danosos nos próprios trabalhadores daquela unidade empresarial”.