Após constatar que o município de Paulista cobra a quantia de R$3,88 pela Taxa de Emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos municipais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou ao prefeito de Paulista e ao secretário municipal de Administração e Fazenda que determinem o fim da cobrança pelo documento.

A 2ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Aline Daniela Florêncio Laranjeira, destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal assegura a inconstitucionalidade da instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos (Rp nº 903, Rel. Min. Thompson Flores, DJ de 28/6/74).

Por fim, a promotora ressaltou ainda que a questão foi submetida ao Plenário Virtual da Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 7892048, com Repercussão Geral, relator Min. Dias Toffoli (ATA Nº 27/2014 – DJE nº 148, divulgado em 31/07/2014), tendo sido reafirmada a jurisprudência que entendeu ser inconstitucional a cobrança da Taxa de Expediente pela emissão de Boleto para cobrança de tributos.

Assim, o MPPE fixou um prazo de 30 dias para que os gestores públicos informem sobre o acatamento das medidas. A Recomendação de nº 005/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (20/08).