O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, recomendou ao prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, que adote as providências necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias municipais, notadamente as medidas de isolamento social. Assim, devem prevalecer as normas municipais mais restritivas, destinadas intensificar o nível de proteção à população.

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça e a promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, que atua na área de Defesa da Cidadania em Petrolina e assina o documento em conjunto com o PGJ, citaram que em 10 de julho passado, o Decreto Municipal nº 050/2020 foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Petrolina. Nele, foram detalhadas medidas temporárias para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de novo coronavírus.

“No decreto, foi lastreado grande aumento do número de casos de Covid-19 neste município, mostrando que triplicaram após a flexibilização das normas de abertura do comércio, que sequer chegou a implantar a segunda fase do retorno gradual”, comentou Francisco Dirceu Barros. “Também nos foi encaminhado, pela rede CRIL, a taxa de ocupação de leitos hospitalares desta 4ª macrorregião, em que constam 94% dos leitos ocupados e que, na data de ontem, foi informado o valor total de 1.499 casos confirmados no município, que já contabiliza 35 óbitos”, complementou.

Também chegou ao conhecimento do MPPE que os comerciantes de Petrolina intencionam seguir o Decreto Estadual nº 49.193, publicado pelo Governo do Estado também em 10 de julho, que torna as medidas de prevenção mais flexíveis no âmbito estadual.

 No entanto, o procurador-geral de Justiça alerta que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o exercício da competência concorrente aos governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais, quando ocorre qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social. “A questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população, autorizando-se assim os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, apenas a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas”, explicou Francisco Dirceu Barros.

Dessa forma, devem o CDL e o Sindilojas, entidades que gerenciam o comércio em Petrolina, obedecer ao Decreto Municipal. O 5º Batalhão da Polícia Militar e a Delegacia Regional da Polícia Civil precisam se precaver para adotar as medidas necessárias de fiscalização do cumprimento do Decreto Municipal.