G1 Petrolina (PE)
Com 70 casos de Covid-19 confirmados, 35 curas e duas mortes, a prefeitura de Lagoa Grande, no Sertão de Pernambuco, publicou nesta quarta-feira (15) um novo decreto com medidas temporárias para o enfrentamento da emergência em saúde pública, causada pelo novo coronavírus. Entre as medidas do decreto está o toque de recolher, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (16).
De acordo com a nota da prefeitura, entre as 19h e 4h fica “vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município”. A medida abrange distritos, povoados e lugarejos de Lagoa Grande.
O decreto tem vigência de 15 dias e também é válida para “visitantes das regiões adjacentes, em conformidade com as condições estabelecidas nos Decretos expedidos pelo município”, explica a nota da prefeitura.
Em entrevista a uma emissora de rádio da cidade, o prefeito Vilmar Cappellaro disse que novas medidas são técnicas e de prevenção a saúde. Ele também pediu a compreensão dos moradores.
“Os maiores índices de contaminação se deram exatamente por que algumas pessoas não estão acreditando na gravidade da saúde pública. Fizemos um acordo, tanto com a Polícia Militar, o Ministério Público e a secretária de Saúde e Vigilância Sanitária, para estas medidas. Os comércios poderão funcionar, com toda a prevenção, até as 19h. Não queremos fechar comércio, não queremos decretar lockdown, respeitamos o direito de ir e vir das pessoas. Esperamos que a população atenda. Todas as ações que fazemos são no sentido de prevenção de vidas”.
Segundo decreto, farmácias, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, durante o horário estabelecido para a restrição de locomoção noturna, somente através de Delivery e/ou Drive Thru, sendo vedado qualquer outro tipo comercialização presencial de clientes.
A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e preparação de alimentação, desde que estejam devidamente identificados, apresentando declaração, carteira funcional ou documento equivalente.
A prefeitura alerta que, neste período, os moradores somente poderão ficar ou transitar em vias públicas, utilizando máscaras, sendo proibido, inclusive, o agrupamento, por qualquer motivo. A Vigilância Sanitária Municipal, com apoio de outros órgãos da municipalidade, fará a fiscalização do cumprimento das medidas necessárias, podendo solicitar o apoio da Polícia Militar que observará a incidência dos Arts. 268 e 330 do Código Penal. Nos casos de descumprimento, o caso será levado até a Delegacia para as medidas cabíveis.