O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que garante que as verbas decorrentes de complementação federal do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – ao município de Ipubi, Sertão do Araripe, tenham aplicação exclusiva na área da educação básica, sob pena de multa. O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.

A liminar atende pedido feito em ação civil pública, ajuizada pelo MPF, que buscava evitar que as verbas oriundas do Fundeb decorrentes de precatório originado da complementação federal dos recursos tivessem destinação diversa da prevista por lei. A decisão declarou a inconstitucionalidade incidental de itens de três acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) – acórdãos 1.962 de 2017; 1518 e 2866, ambos de 2108 – que impediam a destinação do mínimo de 60% para os profissionais da educação, como estabelece a lei e a Constituição Federal.

Os recursos relativos ao precatório são decorrentes de decisão judicial de 2015 (processo 1999.61.00.050616-0), que obrigou a União a complementar os municípios com a diferença do que foi pago a menos entre 1998 e 2006, no âmbito do antigo Fundef. O pagamento do valor inferior ao devido ocorreu em razão de um erro de cálculo à época.

Na decisão liminar, a Justiça também determinou, que ao menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório devem ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade. A vinculação das verbas já tinha sido, inclusive, objeto de outra ação judicial (nº 0000178-84.2014.4.05.8308), movida contra a Fazenda Pública, em que o Município de Ipubi firmou acordo com a União para garantir a correta destinação dos recursos referentes a essa ação. A Justiça ainda determinou que o Município de Ipubi elabore, em até 60 dias, um plano de aplicação dos recursos, conforme recomendação do TCU, com a participação do sindicato dos professores. O processo tem o nº 0800212-13.2020.4.05.8309, na 27ª Vara Federal no Estado. ( blog do Edy Vieira).