Considerando o que estabelece o Decreto Municipal, nº 35, das medidas de prevenção do Coronavirus; considerando todas as recomendações Federal e Estadual e das medidas emergências em saúde pública devido ao momento de Pandemia, fica terminantemente proibido em todo o âmbito municipal de Lagoa Grande, a comercialização de fogos de artifícios de todas as espécies, além de soltar fogos ou rojões e acender fogueiras, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.  O descumprimento do Decreto poderá levar ao exercício e uso da força policial e o infrator poderá ser conduzido à Delegacia para a aplicação de multas e à responsabilização por crime de responsabilidade e desobediência.

A Gestão municipal pede que a população se conscientize, pois, o tradicional ato de soltar fogos, traz grandes distúrbios comportamentais para crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); desconforto para os idosos e, agridem severamente os ouvidos dos animais que tentando fugir dos estampidos acabam se acidentando. Os resíduos de fuligem e a fumaça das fogueiras nesta época junina podem piorar ainda mais a gravidade de quem está com problemas respiratórios ou com os sintomas do Coronavirus.

Ascom/PML